Concordo com o Dr , devemos cobrar o cumprimento desta lei tanto dos tabelionatos que estão se recusando a elaborar a ata notarial, assim como dos registros de imoveis que também estão agindo para atravancar e impedir a realização do procedimento usucapião extrajudicial.
Tem cartórios e registros realizando normalmente de acordo com a lei.
A LEI TEM QUE SER CUMPRIDA POR TODOS OS CARTÓRIOS E REGISTROS DE IMÓVEIS E NÃO APENAS POR ALGUNS.